"SUBSTITUTIVO À PEC N° 457-A, de 2005
(Do Senado Federal)
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria do servidor público em geral.
Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 …………………………………………………………………………………………..
§ 1º. ………………………………………………………………………………………………..
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e cinco anos de idade;
………………………………………………………………………………………………………"
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Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de maio de 2006.
Deputado João Castelo
Relator"
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