Entidade defende auditores contra declarações de Collor
“NOTA DE DEFESA DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCU
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC) vem a público manifestar sua solidariedade às entidades locais que também representam os Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) e repudiar as declarações do Senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, durante sessão realizada na referida Comissão no dia 8 de maio, pelas seguintes razões de fato e de direito:
1) Após os escândalos com as obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), tanto o Congresso Nacional quanto o TCU foram pressionados pela opinião pública a adotar medidas específicas com a finalidade de evitar desvios em obras públicas;
2) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passou a prever uma série de instrumentos de controle para evitar a alocação de recursos públicos em obras irregulares;
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3) Dentre as medidas, merece destaque a instituição do FISCOBRAS, plano de fiscalização anual do TCU que verifica a execução de obras financiadas total ou parcialmente por recursos da União por determinação da LDO, norma que define critérios para seleção de obras e determina ao TCU o encaminhamento anual de Relatório para o Congresso Nacional com a situação geral das obras fiscalizadas;
4) Para atender a essa demanda do próprio Congresso Nacional, o TCU adotou uma série de medidas que levou à especialização das fiscalizações de obras públicas;
5) Nesse contexto, destacam-se a criação de unidades especializadas em fiscalização de obras públicas e a realização de concursos públicos que permitiu selecionar, na última década, centenas de Auditores de Controle Externo, muitos deles engenheiros experientes, que têm desenvolvido importante trabalho em defesa do patrimônio público e do fortalecimento do controle externo;
6) Em 2012, 62% das 200 fiscalizações do FISCOBRAS apresentaram algum tipo de irregularidade (124 obras), cujas correções propostas pelo TCU têm potencial de gerar benefícios de até R$ 2,5 bilhões, recursos que devem ser aplicados em políticas públicas sociais essenciais para o cidadão;
7) Esse Relatório do FISCOBRAS foi apreciado e aprovado não pelos Auditores de Controle Externo, mas pelos 9 Ministros que integram o Órgão Deliberativo do TCU (Acórdão 634/2012-Plenário), dos quais 6 deles (ou 2/3 dos membros) são indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, é oportuno relembrar;
8) Desse total de 124 obras que apresentaram algum indício de irregularidade, apenas 22 (menos de 18%) receberam recomendação de bloqueio de recursos para o exercício de 2013;
9) Das 22 obras sujeitas a bloqueio de recursos, 15 (ou cerca de 68%) referem-se a irregularidades de exercícios anteriores não corrigidas pelos gestores. Já as obras de 2012 com novos indícios de irregularidade foram apenas 7, ou seja, tão somente 3,5% do total das obras fiscalizadas (200);
10) Notícia divulgada na página eletrônica do TCU informa que as equipes de Auditores de Controle Externo obtiveram, em 17 casos (mais de 77% das obras que poderiam ser bloqueadas), a resolução de problemas ainda no curso da auditoria, o que demonstra a responsabilidade e o compromisso dos Auditores de Controle Externo, experientes e conscientes, com a eficiência da gestão pública. Registra que, caso não fossem propostas e atendidas as medidas saneadoras ao longo da fiscalização, o total de obras paralisadas seria 24 ao invés de 7, o que reduz, sobremaneira, o “custo de paralisação” a que se refere o Senador da República.
As estatísticas divulgadas no site oficial do TCU, por si só, demonstram o descabimento das críticas e o excesso do parlamentar ao se referir aos Auditores de Controle Externo do TCU, acusados – desrespeitosa e injustamente – com adjetivos impronunciáveis contra quem se dedica à defesa do interesse público e que são totalmente incompatíveis com a postura exigível de um Senador da República, de quem se espera grandes palavras.
No afã de realizar investimentos a qualquer custo, com relevante risco à eficiência na aplicação de recursos públicos, gestores, políticos e empreiteiros não têm sido econômicos nas críticas quanto à atuação fiscalizadora do TCU. Não é de hoje que a ação exemplar da Corte de Contas em defesa do patrimônio público e da regularidade da execução orçamentário-financeira gera inconformismo que leva a acusações vazias contra a ação dos Auditores de Controle Externo.
Por outro lado, o próprio Congresso Nacional, inclusive atendendo a demanda da opinião pública, reconheceu a necessidade de o TCU adotar resposta imediata ao risco de relevante comprometimento da eficiência da gestão pública, por meio de medida que, por cautela, evite o dano ao erário antes que este se efetive. Permitir que dano relevante se efetive para depois tentar o devido ressarcimento não consiste em boa prática de controle do dinheiro público.
A Constituição de 1988 concebeu os Tribunais de Contas como órgãos independentes e apartidários, com autonomia funcional, administrativa e financeira, o que o Supremo Tribunal Federal (STF) define como poder de autogoverno. Assim sendo, não há nenhuma relação de hierarquia ou subordinação entre as Cortes de Contas e as Casas Legislativas. Aos Tribunais de Contas são conferidas competências constitucionais para o exercício das ações de controle externo, cujo resultado é franqueado ao Congresso Nacional, assim como a Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, entre outros órgãos de controle.
As auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização são realizados pelo Órgão de Instrução previsto na Lei Orgânica do TCU, órgão técnico integrado por Auditores Federais de Controle Externo, todos concursados para o exercício dessas atribuições típicas de controle externo sem as máculas do clientelismo que ainda comprometem a governança de alguns órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Diante do exposto, a ANTC entende que os ataques direcionados ao TCU e aos Auditores Federais de Controle Externo visam desviar o foco dos controles público e social que devem ser redobrados no caso de investimento em infraestrutura que, via de regra, consome parte considerável de recursos públicos, em especial em período de alta concentração do orçamento federal para custear investimentos necessários aos eventos grandiosos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
A Associação Nacional permanecerá de prontidão de forma a garantir a atuação independente dos Auditores Federais de Controle Externo do TCU em defesa da probidade administrativa e da eficiência da gestão pública, pois essas são as expectativas do cidadão em relação aos órgãos oficiais de controle .
Brasília, 9 de maio de 2013.“