O juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou no despacho que determinou a prisão do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, que existem indícios de que o petista continuou a receber propina e a operar para o partido mesmo após se tornar réu por corrupção em decorrência da Operação Lava Jato.
Responsável pelo andamento das investigações na Justiça Federal, o magistrado ressaltou que há provas documentais de que Vaccari e seus familiares passaram por processo de enriquecimento ilícito, gerado pelo pagamento de propina de obras na Petrobras.
Antes de ser arrolado no esquema da Lava Jato, Vaccari já respondia a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal de São Paulo contra seis dirigentes e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) por formação de quadrilha, estelionato e tentativa de estelionato, falsidade ideológica e crime de lavagem de dinheiro. Os desvios no caso Bancoop podem chegar a R$ 70 milhões.
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No despacho que embasou a prisão preventiva de Vaccari, cumprida nesta quarta-feira pela PF, Moro afirma que “em um contexto de criminalidade desenvolvida de forma habitual, profissional e sofisticada, não há como não reconhecer a presença de risco à ordem pública, a justificar a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo”.
“A ilustrar a atualidade do esquema criminoso e a necessidade da preventiva para interrompê-lo, verifica-se que a aludida entrega por Alberto Youssef de grande quantidade de dinheiro em espécie a Marice Correa de Lima [cunhada de Vaccari] ocorreu em dezembro de 2013, pouco antes da prisão preventiva de Alberto Youssef, e a própria movimentação financeira suspeita dos familiares de João Vaccari Neto se estende até 2014 pelo menos”, afirma o juiz federal.
Segundo Moro, o simples afastamento de Vaccari da Secretaria de Finanças do PT não garantiria a “ordem pública”. “O mero afastamento não seria suficiente para prevenir de todo os riscos, já que há indícios de que João Vaccari Neto atuou no esquema criminoso mesmo antes de ter a posição oficial de tesoureiro no partido e que, mesmo quando tinha esta posição, atuou também sub-repticiamente, como ilustram as transferências feitas a seu pedido não para o partido mas para terceira empresa”, destacou.
PublicidadeSérgio Moro aponta que existem provas documentais do pagamento de pelo menos R$ 1,5 milhão por empresas controladas por Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, dono da Setal Engenharia, à Gráfica Atitude. Esses repasses teriam sido feitos por solicitação de João Vaccari Neto em espécie de “doação não-contabilizada”. A Gráfica Atitude era constantemente utilizada por membros do PT, segundo as investigações da Lava Jato.
“Observo que, para esses pagamentos à Editora Gráfica Atitude, não há como se cogitar, em princípio, de falta de dolo dos envolvidos, pois não se tratam de doações eleitorais registradas, mas pagamentos efetuados, com simulação, total ou parcial, de serviços prestados por terceiro, a pedido de João Vaccari Neto”, disse Moro.
O juiz sustenta que há indícios e transações não totalmente declaradas pela cunhada de Vaccari, Marice Correa de Lima, também detida nesta quarta. Segundo as apurações, ela comprou dois apartamentos sem ter recursos para isso.
Em 2011, Marice declarou rendimentos de R$ 100 mil por ano mais uma indenização por Processo de Demissão Voluntária no valor de R$ 240 mil. Dois anos depois, a declaração de rendimentos de Marice contabilizou a compra de um apartamento na planta, um investimento de R$ 200 mil e ainda o recebimento de créditos da OAS no valor de R$ 432 mil como fruto de uma indenização após ter desistido da aquisição do apartamento.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), com esse dinheiro, Marice deu uma entrada de R$ 91 mil na compra de outro apartamento e ainda concedeu um empréstimo à filha de Vaccari no valor de R$ R$ 345 mil. “O aparente acréscimo patrimonial a descoberto, pela aquisição de dois apartamentos sem suficiente lastro financeiro, a investigação até o momento não logrou identificar qual origem do numerário utilizado para aquisição dos imóveis.