O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (12) portaria do Ministério da Justiça que declara a viúva do ex-presidente da República João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, anistiada política. A viúva receberá uma indenização de 480 salários mínimos, o que corresponde a mais de R$ 200 mil.
Deposto pelo golpe militar de 1964, o ex-presidente João Goulart partiu para o exílio no Uruguai. Ele morreu em 1976 na Argentina, vítima de problemas cardíacos. Jango, como também era conhecido, assumiu o governo em 1961, após a renúncia do presidente Jânio Quadros. À época, sua esposa tinha 21 anos.
No início de março, João Goulart foi considerado anistiado político post mortem. Por essa anistia, a viúva do ex-presidente receberá indenização mensal de R$ 5.425, retroativa a 1999. Em novembro do ano passado, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça decidiu conceder anistia política a João Goulart. (Rodolfo Torres)
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Confira a portaria
PORTARIA No- 436, DE 11 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 186ª Sessão realizada no dia 15 de novembro de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60513, resolve:
Declarar MARIA THEREZA FONTELLA GOULART, portadora do CPF nº 265.662.300-68, anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 480 (quatrocentos e oitenta) salários mínimos, respeitado o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, §§ 1º e 2°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.