A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), entidade mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), nega em carta enviada (leia a íntegra abaixo) ao Congresso em Foco que tenha participado da suposta compra de pareceres para renovação do seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Em escutas da Operação Fariseu, da Polícia Federal, o advogado e representante da filantrópica no CNAS, Luiz Vicente Dutra, um dos seis presos durante a ação da PF, aparece negociando a venda de um parecer com um dos conselheiros do CNAS (leia mais).
Entre as gravações, citadas inclusive numa ação popular que tramita na Justiça Federal em Canoas (RS), sede da entidade, pedindo o cancelamento do certificado de filantropia da Celps, estão diálogos entre o pró-reitor da Ulbra, Pedro Menegat, e Luiz Vicente Dutra.
No grampo de 31 de outubro de 2006, Menegat e Dutra combinam o pagamento de “R$ 5 mil ou até R$ 8 mil” ao conselheiro do CNAS Misael Barreto por um parecer em favor da Celsp.
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"A Celsp jamais se envolveu em qualquer operação manejada pela Polícia Federal e os diálogos entre o pró-reitor administrativo da Ulbra com o advogado Luiz Vicente Dutra não têm qualquer correlação com uma suposta compra de parecer, pois a Celsp não precisa e jamais precisou de utilizar qualquer tipo de artifício para comprovar a imunidade que faz jus. As comunidades onde a Celsp está inserida são o maior testemunho da capacidade de trabalho e do compromisso da instituição com o nosso povo e com o Brasil", contesta a entidade.
A mantenedora da Ulbra também afirma que "jamais remunerou seus diretores", fato apontado pelos auditores do INSS e que baseia as ações judiciais que pedem o cancelamento do seu certificado, o que garante à instituição a isenção tributária da cota patronal do INSS e de outros tributos.
Uruguai
Como mostrou este site, a mantenedora da universidade é acusada de enviar recursos para o Uruguai a fim de viabilizar a criação de um colégio em Montevidéu, capital do país vizinho. Trata-se do Colégio San Pablo, que, em outubro de 2007, recebeu o IV Encontro dos Diretores das Escolas da Ulbra, promovido pelo vice-reitor, Leandro Becker.
Esse foi um dos motivos que fez com que a Fazenda Nacional inscrevesse a Celps na dívida ativa da União, apenas com base de relatórios de fiscais do INNS e da Receita, antes mesmo da decisão do CNAS e de ações na Justiça. O envio de recursos para o exterior é proibido pela legislação no caso de entidades isentas de INSS e outros impostos federais como as filantrópicas.
Mercosul
A Celsp confirma que foi procurada pela comunidade luterana do Uruguai, mas nega que tenha transferido recursos para o país vizinho. "A contribuição da Celsp é administrativa, pedagógica e se embasa na solidariedade entre os povos e no projeto de educação que estava sendo pensado para o Mercosul. Jamais houve repasse de verbas ou envio de recursos, a fundo perdido, para a instituição uruguaia", alega.
A entidade responsabiliza os órgãos fiscalizadores pelas denúncias. "A confusão gerada pelos órgãos fiscalizadores deve-se a não fazerem a separação da Celsp, entidade mantenedora, de suas mantidas (universidades, escolas, hospitais, etc)." (Lúcio Lambranho)
Veja a íntegra das respostas encaminhadas nesta quinta-feira (12) ao site:
1) Quais foram os argumentos da entidade junto ao Ministério da Justiça para revogar uma decisão do MJ ainda de 2003?
A decisão tomada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça foi de anulação do ato administrativo que havia cassado o certificado de Utilidade Pública da CELSP e não de revogação. A base legal se encontra na Lei nº 9.784/99, art. 53, que determina à Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade.
2) A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo remunerou seus diretores, descumprindo a legislação que garante a isenção tributária conforme constatado pela Receita Federal?
A CELSP é portadora da imunidade contida no art. 150, VI, “c” e do art. 195, parágrafo 7º, ambos da Constituição Federal. Os dispositivos constitucionais são regulados pelo art. 14 do CTN e pela Lei 8.212/91. A CELSP tem convicção de que jamais remunerou seus diretores, pois se assim o fizesse estaria contrariando expressa disposição legal em detrimento de seus objetivos maiores. A confusão gerada pelos órgãos fiscalizadores deve-se a não fazerem a separação da CELSP, entidade mantenedora, de suas mantidas (universidades, escolas, hospitais, etc).
3) O valor da isenção, segundo os órgãos de fiscalização do governo, foi aplicado em instituição vinculada à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo fora do país. A informação é que parte do recurso foi aplicada em um colégio no Uruguai. A informação procede?
A informação não procede, pois a CELSP sabe que um dos requisitos estabelecidos pelo art. 14 do CTN para a fruição da imunidade é de aplicar integralmente os recursos excedentes de suas atividades exclusivamente no território nacional. Porém, é verdade, que a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede no Rio Grande do Sul, foi procurada pela comunidade evangélica luterana do Uruguai, que mantém naquele país um “liceu”, que por problemas de administração iria fechar as portas. A contribuição da CELSP é administrativa, pedagógica e se embasa na solidariedade entre os povos e no projeto de educação que estava sendo pensado para o Mercosul. Jamais houve repasse de verbas ou envio de recursos, a fundo perdido, para a instituição uruguaia.
4) Como a entidade avalia sua situação de filantrópica considerando que uma ação civil pública e uma decisão do Ministério da Previdência de 29/11/06 cancelaram a isenção relativa ao triênio 1994/1996?
A CELSP é uma entidade extremamente visada, uma vez que tem a sua frente homens e mulheres de grande valor e virtude, que sempre conseguiram ver e ir mais a frente de seus contemporâneos. A CELSP aplicou em suas finalidades somente no período de 1994 a 2006 cerca de 55% de tudo que arrecadou com a prestação de serviços que disponibiliza às comunidades onde está inserida. A