Quatro portarias publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DOUDF) nesta quarta-feira (4) impõe normas mais duras para o funcionamento de transporte individual privado por meio de aplicativos em Brasília, a exemplo do Uber e do Cabify. As novas normas tratam do preço público a ser cobrado, do cadastramento dos veículos e dos motoristas, das inspeções e do selo de identificação a ser colocado nos carros.
Uma das portarias, determina que todos os veículos, bem como os prestadores de serviços sejam cadastrados. No caso dos veículos, as inspeções devem ser feitas anualmente, e serão avaliadas a adequação dos carros às condições estruturais, de segurança e de conforto exigidas.
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Na ocasião, serão fixados selos com código para averiguação de informações dos veículos. Além de identificar o carro como cadastrado no sistema, a marca apresentará informações sobre a inspeção veicular e deverá estar visível externamente, no lado direito inferior do para-brisa.
O valor máximo a ser cobrado pela vistoria será de três vezes o valor da taxa de cadastramento do motorista, atualmente fixada em R$ 40, de acordo com a Portaria n° 51, de 27 de setembro de 2017. Ou seja, o valor máximo a ser cobrado não pode ultrapassar R$ 120.
A legislação reúne informações sobre o cadastramento, como os documentos necessários, a fiscalização dos certificados anuais de autorização e o sigilo dos dados.
Esse trabalho será feito por instituições habilitadas na Secretaria de Mobilidade. “As instituições técnicas licenciadas são aquelas que se credenciam no Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia] e no Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] para fazer inspeções e vistorias em veículos”, explicou o secretário-adjunto de Mobilidade Dênis Soares.
O selo terá ainda dois QR Codes — código lido por aparelhos celulares para conversão em links — que possibilitarão o acesso a informações sobre o veículo. As regras forma complementadas pela Secretaria de Mobilidade do DF.
Outra portaria publicada nesta quarta-feira (4) regulamenta o preço público a ser cobrado das operadoras do sistema, que é de 1% do valor de cada viagem. As empresas devem apurar o porcentual em relação ao total de viagens feitas no mês e, em até dez dias do mês subsequente, deverão enviar o valor total do preço público apurado. O pagamento será por guia emitida pela Secretaria de Mobilidade. No caso de inadimplência por três meses, o certificado de autorização anual da operadora será suspenso.
De acordo com o secretário-adjunto de Mobilidade do DF, 0 valor será cobrado devido a atividade econômica dos aplicativos exercida em vias públicas. De acordo com a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que trata da prestação do serviço no Distrito Federal, as receitas com a cobrança de preços públicos serão destinadas ao cumprimento das metas do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do DF.
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