Joaquim Roriz, Paulo Rocha e José Borba têm mais em comum do que o ato de renunciar ao mandato concedido pelos eleitores para escapar da cassação no passado. No presente e no futuro, eles compartilham o fato de que deverão ser considerados inelegíveis nas próximas eleições pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Roriz, ex-governador do Distrito Federal, tinha a pretensão de retomar sua vida política da cidade em que a começou, candidatando-se à prefeitura de Luiziânia (GO).
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A inelegibilidade dos três deve ser decretada caso o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme o entendimento projetado na sessão de ontem, que foi interrompida quando a votação pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa estava em quatro a um. Desde que começou a julgar três ações que pedem a declaração de constitucionalidade das novas regras de inelegibilidade, os ministros que se pronunciaram até o momento foram unânimes em reconhecer a renúncia para escapar da cassação como motivo para decretar a inelegibilidade.
Até agora, cinco ministros se manifestaram. Entre eles, existem discordâncias em outros trechos da lei, especialmente nos casos enquadrados na alínea E, que trata da modificação da lei: a inelegibilidade a partir de condenação por órgão colegiado da Justiça e seus prazos.
Posição da maioria
O relator das três ações, Luiz Fux, considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. O ministro José Antonio Dias Toffoli discorda da possibilidade de tornar inelegível quem foi condenado apenas por uma corte de juízes e ainda tem possibilidades de recurso. Porém, até agora, existe unanimidade com relação à questão da renúncia. E, projetando-se os demais votos, já se pode inferir que essa será a posição da maioria.
Dos seis ministros da corte que ainda vão votar, pelo menos dois já se manifestaram favoravelmente à possibilidade da inelegibilidade após a renúncia. Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski participaram dos julgamentos envolvendo o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz e do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Em diferentes momentos, os dois deixaram os cargos para evitar cassação.
Se os dois mantiverem suas posições, a alínea K, que prevê a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar o mandato após apresentação de petição capaz de resultar em cassação, ganha o apoio de sete dos 11 ministros. E fica ratificada a inelegibilidade de políticos como Roriz, Paulo Rocha e José Borba.
Roriz fora até 2023
Entre eles, o que tem a situação mais delicada é o ex-governador do DF. Em 2007, ele renunciou ao mandato de senador. Na época, uma representação do PSol acusava Roriz de negociar uma partilha de R$ 2,2 milhões com o presidente do BRB. O dinheiro teria saído dos cofres públicos. Roriz poderá ficar inelegível até fevereiro de 2023, oito anos depois do prazo em que seu mandato de senador terminaria.
Roriz chegou a se candidatar a governador do Distrito Federal em 2010. No entanto, teve seu registro de candidatura barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Ele recorreu, mas tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o STF confirmaram a decisão. Sua esperança era que os ministros da mais alta corte do país considerassem agora inconstitucional a alínea K.
Ex-líder do PMDB na Câmara, atual prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, José Borba (PP-PR) renunciou em 2005 ao mandato de deputado federal para evitar a cassação. Ele era acusado de ser um dos beneficiários do mensalão do PT. Foi eleito prefeito em 2008, mas pode ficar impedido de disputar eleições até 2015.
Assim como Borba, o petista Paulo Rocha (PA) foi citado no mensalão e renunciou em 2005 para escapar da cassação. No ano seguinte, foi eleito deputado, função que exerceu até 2010. Candidatou-se ao Senado e obteve a terceira maior votação no estado. Inicialmente teve o registro de candidatura indeferido, mas acabou beneficiado pela decisão do STF de adiar a aplicação da ficha limpa para 2012.
Exceções
Apesar de ficar conhecida como a possibilidade de cassação após a renúncia, a alínea K precisa ser aplicada na íntegra para funcionar. Ela determina que a inelegibilidade seja aplicada “desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo”. Nos últimos anos, parlamentares renunciaram por conta de denúncias. Mas nem em todos os casos existiam processos contra eles.
O caso mais conhecido envolve o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele foi um dos parlamentares que renunciou ao mandato em 2005 por conta do seu suposto envolvimento no mensalão do PT. Investigado pela CPI dos Correios, acabou deixando o cargo. Porém, ao se candidatar em 2010 para um novo mandato na Câmara, conseguiu o registro de candidatura.
A tese vencedora no TSE deixa clara a necessidade de existir uma representação contra o parlamentar que resulte em cassação. Ou seja, protocolada ou na Corregedoria da Câmara ou no Conselho de Ética. Valdemar foi investigado pela CPI, mas não chegou a ser protocolado pedido de cassação contra ele.
É a mesma situação do ex-deputado e ex-bispo da Igreja Universal do Reino de Deus Carlos Rodrigues. Ele saiu da vida política depois que renunciou ao mandato, em 2005, por suposto envolvimento no mensalão. Na época, porém, a Câmara não chegou a abrir procedimento investigatório contra ele, apesar dele ter prestado depoimento na CPI dos Correios.
Ações
Os ministros julgam em conjunto três ações. Duas pedem a declaração de constitucionalidade da ficha limpa e a outra a inconstitucionalidade de um trecho da lei. O PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) no ano passado. As entidades querem que o Supremo decida se a ficha limpa está de acordo com a Constituição Federal ou não. O partido e a entidade são favoráveis à aplicação da lei, mas querem uma garantia definitiva de que ela será respeitada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade haviam sido válidas para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.