O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, pôs um ponto final num mito que circula há meses na internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos.
Segundo reportagem de hoje (6) de Fernando Rodrigues para a Folha Online, o ministro afirma que não há lei que contenha essa determinação. A regra também inexiste na Constituição.
"A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito", afirma o presidente do TSE.
A reportagem quis saber também do ministro se o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) não respaldaria a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição. Marco Aurélio Mello respondeu de maneira taxativa: "Não".
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Ainda de acordo com a reportagem, o que tem ocorrido nas correntes que circulam pela internet é uma leitura equivocada do Código Eleitoral e de algumas decisões antigas do TSE, que deixavam margem para dúvida. É que o artigo 224 diz o seguinte: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
O fato é que a "nulidade" à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Por exemplo, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro, ou quando as urnas se extraviam ou são furtadas. Isso fica claro no parágrafo 2º desse artigo, que determina ao Ministério Público promover "imediatamente a punição dos culpados".
"Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta", afirma Marco Aurélio.
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