O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta quinta-feira a reapresentação de uma propaganda partidária do PT, originalmente exibida pela tevê, em rede nacional, no dia 18. O PSDB e o PFL, autores do pedido de suspensão, sustentam que a peça produzida pelo partido é propaganda eleitoral antecipada. Essa é a terceira vez que a Justiça Eleitoral retira os petistas do ar.
O parecer final pela suspensão foi do ministro Ari Pargendler. Ele acatou o argumento dos oposicionistas de que os comerciais do PT serviam para promover a figura de Lula, "notório pré-candidato à presidência da República". Por lei, toda propaganda eleitoral é proibida antes de 5 de julho.
Pargendler afirmou também que, na propaganda, "terceiros, identificados com estratos carentes da população, emitem conceitos a respeito do atual governo". Para o ministro, ocorre certo grau de subjetividade ao questionar se o programa é propaganda eleitoral fora da época.