O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu validar para este ano quase todos os pontos da lei que instituiu novas regras eleitorais para arrecadação, gastos, prestação de contas e propaganda de candidatos. Entre as medidas que valerão para as eleições de outubro, está a proibição da realização de showmícios e da distribuição de brindes para os eleitores. Também está vetada a doação financeira por ONGs e entidades beneficentes e religiosas que recebam recursos públicos.
No julgamento de ontem à noite, para regulamentação da lei aprovada pelo Congresso em abril, a maioria dos ministros contrariou a orientação do presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio de Mello, e do relator da lei, ministro José Gerardo Grossi. Os dois entendiam que as mudanças deveriam ter sido aprovadas um ano antes da eleição.
Foi adiada a aplicação de apenas três pontos da lei. Um deles é o que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação. Também não valerá neste ano a norma que prevê a aprovação, pelo Congresso, até o dia 10 de junho, de lei específica fixando o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa. O terceiro item que não vigorará neste ano é o cálculo do tempo de TV de cada partido com base na bancada eleita, não a existente no início da legislatura, em fevereiro.
Leia também
O TSE decidiu ainda que a Justiça Eleitoral poderá cassar o registro do candidato ou o diploma do candidato já empossado, caso fique comprovado abuso de poder econômico na campanha, como por exemplo a captação de recursos ou gastos provenientes de caixa dois. Também foi aceita pelo tribunal a decisão dos parlamentares de considerar que o tesoureiro de campanha ou do partido também é responsável pela prestação de contas. Hoje, o único responsável é o candidato.
O tribunal estabeleceu também que, como está previsto na lei, será obrigatória a prestação de contas das campanhas na internet duas vezes antes das eleições, em agosto e setembro, mas sem a divulgação do nome do doador. O TSE também entendeu que a boca-de-urna é crime, com prisão de seis meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços. Hoje não há pena de prisão prevista.