Mário Coelho
A decisão de não realizar uma nova eleição para o Senado no Pará deve ser examinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A afirmação foi feita pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski, nesta quinta-feira (28), em entrevista concedida antes da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o STF negou recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que, mesmo com o registro barrado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), conseguiu 1.799.762 votos, número suficiente para ser o segundo mais votado no Estado. Junto com a votação do petista Paulo Rocha, os votos nulos chegam a 57%.
“Cumpre, em primeiro lugar, ao TRE local, interpretar a legislação eleitoral”, disse Lewandowski. Hoje pela manhã, o presidente do TRE-PA, desembargador João Maroja, descartou a possibilidade de realização de um novo pleito. Na visão do magistrado, a legislação prevê a realização de novas eleições quando os votos nulos correspondem a mais da metade de toda a votação apenas para cargos do Executivo, como governador e presidente da República. Por isso, ele avisou que a corte local vai diplomar o primeiro e o quatro candidatos mais votados. São eles o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o mais votado, e a vereadora Marinor Brito (Psol-PA).
“Se a decisão dele for esta, nós vamos depois, no segundo momento, examinar se está correto, evidentemente se vier um recurso ao TSE, mas por enquanto nós temos que aguardar a solução da corte regional”, disse Lewandowski. Apesar do posicionamento do desembargador Maroja ainda precisar ser ratificado pelo plenário do TRE, é bem provável que a disputa chegue no TSE. Isso porque o diretório paraense do PMDB disse, em nota oficial divulgada hoje, que “tomará todas as providências jurídicas necessárias para a realização de nova eleição para o cargo de senador da República”. Lewandowski ressaltou que a legislação eleitoral estabelece que, se houver maioria de votos nulos, é preciso fazer uma nova eleição.
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