Mário Coelho
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar os votos dos candidatos com registros indeferidos logo após a totalização do resultado das eleições. Durante a sessão administrativa extraordinária desta sexta-feira (1º), os ministros decidiram atender a uma solicitação feita pelo PP e darão publicidade ao número de votos recebidos por cada candidatura sub júdice. Por conta da indefinição por conta da aplicação da Lei da Ficha Limpa, esta é a primeira vez que os números serão divulgados.
Eles não definiram, no entanto, o que acontecerá com os votos recebidos pelos candidatos barrados em definitivo. Existem dois artigos da legislação eleitoral que são contraditórios. Um determina que o sufrágio seja revertido para a legenda. Ou seja, o partido não teria prejuízo caso um candidato com grande votação fosse, no final, tirado da disputa. O outro determina que esses votos sejam considerados nulos.
“É do maior interesse que essas informações sejam divulgadas. Uma informação de interesse não apenas do candidato, mas do eleitorado em geral”, afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Ele levou a solicitação do PP ao plenário. Segundo os técnicos da corte eleitoral, é possível, depois da totalização, gerar arquivos em formato pdf,que seriam colocados à disposição no site do tribunal. “No dia do cômputo dos votos, faremos uma proclamação dos votos. Que seja disponibilizada depois da totalização”, completou Lewandowski.
A proposta desagradou o ministro Marco Aurélio Mello. Ele acabou sendo voto vencido durante a discussão da proposta na sessão administrativa. Ele queria que os votos fossem mostrados em tempo real. “É o mesmo tratamento. Senão, criaremos duas classes de candidatos. Devemos divulgar tudo ao grande público”, opinou. A sugestão acabou sendo descartada por Lewandowski com a justificativa de que não há possibilidade técnica para isso.
O destino dos votos
No entanto, o TSE deixou outra importante questão de fora da discussão. Como não decidiram o que acontecerá com os votos dos indeferidos, se serão considerados nulos ou de legenda, a eleição proporcional continua em um cenário nebuloso de indefinição. O PP, que apresentou a solicitação, tem interesse claro nisso. Dois puxadores de voto do partido foram barrados por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O principal deles é Paulo Maluf (SP), que obteve a terceira maior votação de São Paulo nas eleições de 2006. O outro é o atual líder da legenda e com indeferimento confirmado pelo TSE, João Pizzolatti (SC).
A questão foi levantada durante a sessão por Marco Aurélio. Mas os ministros deixaram para outra oportunidade a discussão do caso. O destino do voto em candidatos barrados pela Justiça eleitoral só deve ser definido depois das eleições. Políticos com registros indeferidos com base na ficha limpa, por falta de documentação, de cumprimento de requisitos eleitorais, por exemplo, podem chegar ao domingo com a campanha sub júdice. E os votos neles depositados podem ser os fiéis da balança na formação das bancadas partidárias.
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