Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovaram a prestação de contas apresentada pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) referente ao exercício financeiro de 2004 e suspenderam o repasse do Fundo Partidário à legenda por um ano.
Ao apresentar o seu voto ontem à noite (4), o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, destacou que os dirigentes do PSTU tiveram três oportunidades para corrigir as irregularidades apontadas pelo tribunal, mas não as corrigiram. As contas de 2004, ressaltou o relator, foram rejeitadas quatro vezes.
A Lei 9.096/95, mais conhecida como Lei dos Partidos Políticos, estabelece que cabe ao TSE determinar a distribuição das cotas do Fundo Partidário aos órgãos nacionais das legendas de acordo com a seguinte proporção: 5% do valor total repartido em partes iguais a todos os partidos registrados no TSE, e os 95% restantes distribuídos conforme o percentual de votos obtidos por cada sigla na última eleição para deputado federal (no caso, 2006).
O orçamento de 2008 prevê o repasse de R$ 194,3 milhões para o Fundo Partidário. Desse total, R$ 135,6 milhões são provenientes da União e R$ 58,2 milhões da arrecadação de multas. (Edson Sardinha)
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