Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves e Joelson Dias suspenderam nesta segunda-feira (25) a programação de duas emissoras de rádio baianas por não reproduzirem as inserções do candidato à presidência da República José Serra (PSDB). A rádio Esplanada FM ficará fora do ar por duas horas e meia. Já a Diamantina FM ficará com a programação suspensa por 15 minutos. A suspensão entrará em vigor a partir da meia noite do dia seguinte à publicação da decisão.
Em 19 de outubro, o TSE determinou que 20 emissoras de rádio da Bahia transmitam as inserções da propaganda eleitoral do candidato tucano à presidência da República. A coligação que apoia Serra entrou com representações argumentando que as empresas estavam transmitindo apenas as peças da adversária Dilma Rousseff (PT). Ainda foi ordenado que as empresas repassassem ao tribunal cópia das últimas 48 horas de programação. A intenção era saber se elas estavam transmitindo ou não as inserções.
A defesa da rádio Esplanada FM afirmou que estava transmitindo as inserções dos dois candidatos no primeiro turno. No entanto, a defesa reconheceu que, no segundo turno, não estava transmitindo as propagandas dos candidatos no segundo turno das eleições presidenciais. Isso porque, na primeira rodada, as coligações se encarregaram de remeter, por meio eletrônico, as peças a serem exibidas. Essa forma não foi adotada no segundo turno. Já a rádio Diamantina FM informou que não recebeu os programas dos dias 17 e 18 de outubro.
Na decisão referente à rádio Esplanada FM, o ministro Henrique Neves lembrou que a veiculação das inserções no segundo turno da eleição presidencial é obrigatória para todas as emissoras de rádio e televisão, como dispõe a Lei das Eleições (Lei 9504/97). Disse ainda que o TSE regulamentou a matéria por meio da Resolução 23.320, que aprovou o plano de mídia para a propaganda eleitoral gratuita.
No caso da rádio Diamantina FM, o ministro Joelson Dias afirmou que as inserções referentes à propaganda eleitoral gratuita devem ser transmitidas de modo a evitar qualquer favorecimento ou prejuízo para os candidatos, partidos políticos ou coligações.
Nas decisões, os ministros lembraram que as alternativas desenvolvidas para as emissoras terem acesso às propagandas eleitorais dos candidatos a presidente foram comunicadas à Associação das Empresas de Rádio e Televisão (Abert) para divulgação entre as associadas. Além disso, o TSE mantém na sua página na internet o plano de mídia, os mapas de mídia e as inserções de rádio entregues pelos partidos políticos, que podem ser livremente acessados.
Leia também
Deixe um comentário