14 propagandas de Dilma Rousseff (PT) e de Aécio Neves (PSDB).
Antes com uma “postura minimalista”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu mudar a forma de julgar os pedidos das candidatos à Presidência da República sobre as peças publicitárias dos adversários. Nos últimos quatro dias, de acordo com a Folha de S. Paulo, a corte suspendeu no total A partir do segundo turno, os ministros da corte responsáveis por analisar a propaganda decidiram, por exemplo, proibir o uso de material jornalístico e depoimentos de pessoas alheias à política fazendo críticas aos adversários. Foram suspensos anúncios veiculados nos intervalos comerciais na televisão e partes dos programas no horário político.
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Para advogados dos dois candidatos, a dificuldade desde então tem sido encontrar o ponto de equilíbrio que separa a crítica contundente da ofensa ao adversário. As 14 decisões foram em caráter liminar – ou seja, ainda precisam passar pelo crivo do plenário. Outros nove pedidos aguardam análise dos ministros da corte.