Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso apresentado pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda (PR). Com isso, o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, no último dia 12, barrou a candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal com base na lei da Ficha Limpa. O julgamento do recurso começou na noite de terça (26) e terminou na madrugada desta quarta (27).
Arruda foi condenado, em 2013, por improbidade administrativa no caso conhecido como “mensalão do DEM”. A condenação foi confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça (TJ) local. O processo foi um dos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (PF).
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O esquema consistia em compra de apoio político para a candidatura do próprio Arruda ao governo do DF, em 2006, com recursos oriundos de contratos de informática do Executivo distrital. Arruda, que foi filmado recebendo dinheiro ilícito, chegou a ser preso. Na campanha, ele vem repetindo ter sido vítima de um golpe que teria como um dos mentores o petista Agnelo Queiroz, atual governador do DF que disputa a reeleição.
A defesa alegou que o ex-governador não pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível porque o julgamento em segunda instância – no TJ – ocorreu após a apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça eleitoral. Arruda vem liderando as pesquisas de intenção de voto.
Relator do caso, o ministro Henrique Neves votou pelo indeferimento da candidatura de Arruda. Afirmou que cabe à Justiça eleitoral verificar se os candidatos preenchem todos os requisitos, como filiação a partido político por determinado tempo, e se não há nenhum impedimento.
“Para a Justiça eleitoral importa saber se o candidato foi condenado ou não e não se decisões tomadas pelos outros órgãos estão certas ou erradas. Em outros julgamentos, o TSE já entendeu que a suspensão dos direitos políticos só se dá após o trânsito em julgado da sentença. No entanto, a condenação em segunda instância é razão de inelegibilidade. A questão do fato superveniente que atrai inelegibilidade ou afasta a inelegibilidade [na apreciação do pedido de registro de candidatura] pode e deve ser analisada por instância ordinária até a última oportunidade”, disse Henrique Neves.
O relator citou que o TSE não é obrigado a manter jurisprudência usada em eleições anteriores. E que a lei da Ficha Limpa entrou em vigor recentemente.
Dos sete ministros, apenas Gilmar Mendes votou a favor de Arruda. Alertou para insegurança jurídica. “Todos aqueles que têm algum tipo de atividade de gestão correm o risco de ser atingidos [pela lei da Ficha Limpa], por rejeição de contas ou ação de improbidade. É uma involução entender que se deva, ainda que a condenação ocorra após o pedido de registro, atender ao critério da inelegibilidade. Estamos rompendo com os precedentes da nossa jurisprudência. Minha preocupação é com uma jurisprudência móvel que poderá afetar alguém no meio do mandato”. Considerou que deveria ser observada a condição do candidato no momento do pedido de registro da candidatura.
Já o ministro Luiz Fux destacou a importância da probidade dos gestores públicos. José Roberto Arruda poderá recorrer ainda ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até uma decisão final, ele pode continuar em campanha.
Também por maioria, o TSE fixou a seguinte tese: “as inelegibilidades supervenientes [posteriores] ao requerimento de registro de candidatura poderão ser objeto de análise pelas instâncias ordinárias no respectivo processo desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa”. Por exemplo: uma condenação posterior ao pedido do registro de candidatura poderá ser considerada enquanto o requerimento do registro de candidatura estiver sendo apreciado pela Justiça eleitoral.
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