O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira proibir a propaganda eleitoral por meio de cartazes afixados em ônibus e demais veículos de transporte urbano. O entendimento foi uma resposta à consulta formulada pelo deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF).
O tribunal afirmou, no entanto, que não há proibição para cartazes em carros particulares. Para o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, o cartaz em ônibus se assemelha à propaganda em outdoor, proibida pela lei eleitoral.
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