Por decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o Partido da Causa Operária (PCO) de veicular programa ofensivo à Justiça eleitoral no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
Os ministros acataram o voto do relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, para julgar parcialmente procedente a representação ajuizada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. Na ação, o procurador apontou desvio de finalidade da propaganda gratuita por parte da legenda, que tem usado o espaço para atacar a Justiça eleitoral.
Segundo Ribeiro, o Ministério Público propôs a perda do tempo utilizado de forma desvirtuada pelo PCO. No entanto, a lei não prevê para o caso em questão tal punição. "A lei prevê até para hipóteses que considero menos graves, o uso de trucagem, montagem. Agora quando a própria Justiça eleitoral está sendo atacada, a lei não prevê esse tipo de penalidade. Talvez pelo fato de o legislador não imaginar que alguém tivesse a audácia de usar o horário eleitoral para isso", concluiu o ministro.
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