Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibíram os eleitores de entrarem com celulares, máquinas fotográficas e filmadoras nas cabines de votação nas eleições municipais de domingo. Com a decisão, a corte eleitoral alterou a Resolução número 22.712/2008, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
O objetivo da mudança, segundo o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, é impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos. Com o novo texto, fica autorizada a instalação de detectores de metais móveis nas seções onde houver indícios de coação para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Esta decisão caberá às cortes eleitores locais, assim como os custos das novas medidas que deverão garantir o sigilo do voto do eleitor.
"Esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com a sua consciência. Nós aprendemos com a realidade”, disse Ayres Britto, em referência às denúncias de que milícias e candidatos estariam coagindo eleitores, sobretudo no Rio de Janeiro, onde as forças federais atuam para garantir a segurança das eleições municipais. O ministro foi o relator do processo administrativo que mudou a resolução.
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A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite em uma bandeja ou guarda-volume celulares, máquinas fotográficas e filmadoras antes de votar. “Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto”, reforçou o ministro Marcelo Ribeiro. (Mário Coelho)