O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que proibia a candidata pefelista ao governo do Estado, Roseana Sarney, de aparecer ao lado do presidente Lula (PT) durante a propaganda eleitoral gratuita. Roseana pediu a reforma da sentença porque o TRE-MA proibiu "qualquer aparição, manifestação, fala ou mensagem do presidente Lula" de que apóia a sua candidatura para o governo do estado.
O ministro Gerardo Grossi, do TSE, afirmou que o TRE fez "censura prévia" da propaganda, que não chegou a ser veiculada nas emissoras de rádio e de televisão. A Legislação Eleitoral afirma que o candidato não pode invadir o tempo destinado a outro, mas pode aparecer ou declarar apoio. A invasão de horário é constatada quando, por exemplo, o candidato à Presidência pede votos para si e divulga suas propostas no horário reservado à candidatura estadual.
O entendimento do ministro do TSE é de que a decisão do TER maranhense "confronta a liberdade plena de pensamento, expressão e comunicação do cidadão, expressas e asseguradas pela Constituição Federal". Grossi finalizou afirmando que a campanha eleitoral está no fim e que a "censura prévia, democraticamente, acarretará, por óbvio, prejuízo irreparável".