O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso apresentado pelo Partido dos Aposentados da Nação (PAN) contra a homologação da incorporação da legenda ao PTB. O Plenário seguiu o voto do ministro-relator, José Delgado, que entendeu que a fusão atendeu a todos os requisitos legais.
No recurso, o PAN pedia a reforma da decisão, para que o TSE se declarasse incompetente para apreciar a incorporação, porque a matéria estaria sendo debatida em outra ação, que corre na Justiça comum do Rio Grande do Sul.
Em seu pedido, o PAN alegava ainda que a ata da convenção nacional que aprovou a fusão dos dois partidos não teria seguido as normas estatutárias e que a união das siglas teria ocorrido, exclusivamente, em decorrência da cláusula de barreira, imposta pela Lei 9.096/95.
No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cláusula de barreira, que impedia os partidos que não alcançaram 5% da votação nas eleições proporcionais de 2006, nem 2% dos votos em nove estados, como o PAN, de receber recursos do fundo partidário e ter direito a horário gratuito no rádio e na TV, por exemplo. (Edson Sardinha)
Leia também