O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido de liminar formulado por dissidentes do Partido Progressista (PP) para suspender o resultado da convenção da legenda, realizada na última quarta-feira (25), e, consequentemente, suspender a decisão da Executiva nacional da sigla de apoiar a tentativa de reeleição da presidenta da República Dilma Rousseff (PT).
A ala dissidente do PP alegou que, na convenção, o presidente da sigla, senador Ciro Nogueira (PI), apresentou uma resolução delegando poder à Executiva nacional para celebrar coligações. No entanto, os dissidentes reclamam que a proposta não foi votada e nem aprovada. Após tumulto na convenção, a Executiva fez uma reunião no gabinete do parlamentar e logo após anunciou apoio à petista.
De acordo com o ministro, os insatisfeitos não demonstraram quais regras foram violadas e o caso deve ser examinado pelo próprio partido. Ele afirmou que “a concessão da medida liminar na forma pleiteada não asseguraria a renovação da convenção como pretendem os autores [do pedido] e acarretaria a impossibilidade de ser requerido o registro de candidatos próprios ou a formalização de coligação para as próximas eleições presidenciais”. O tema vai ser julgado pelo plenário do TSE. Na convenção, um grupo se manifestou contra a aliança e queria neutralidade.
Leia também
Assine a Revista Congresso em Foco em versão digital ou impressa
Deixe um comentário