Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro negou nesta quinta-feira (1º) liminar apresentada pela prefeita cassada de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, para permanecer no cargo enquanto o mérito da ação não é julgado. Na segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade dela e do vice, Francisco Arthur de Oliveira, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Com a confirmação da perda do mandato pelo TRE-RJ, Rosinha entrou no TSE ontem para suspender a cassação. Primeiro, em caráter liminar, ela pediu para permanecer no cargo enquanto a matéria não for a julgamento do plenário. Depois, pediu a reversão da decisão tomanda pelos magistrados do tribunal fluminense. Na ação, Rosinha e Francisco argumentam “risco de prejuízo de impossível reparação”, pois, fora dos cargos, não podem exercer as funções para as quais foram eleitos.
Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Na avaliação dele, considerando-se as provas descritas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.
Um dos argumentos da defesa é que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, o ex-governador Anthony Garotinho, como pré-candidata em 14 de junho de 2008, não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições. Esta foi uma das razões que levaram o TRE-RJ a decretar a perda dos mandatos de Rosinha e do vice. Na mesma ação, Garotinho também foi condenado a perder os direitos políticos por buso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Marcelo Ribeiro ressaltou que a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos pelo TRE-RJ. Destacou ainda que condenações desse tipo não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
Na terça-feira (29), o mesmo ministro concedeu liminar para suspender a decisão do TRE-RJ que condenou Anthony Garotinho. Em sua decisão, o Ribeiro afirmou que no caso de a ação ser ajuizada contra vários investigados, além dos candidatos beneficiados, não se pode, para a imposição da pena de inelegibilidade àqueles que praticaram somente uma conduta, analisar a potencialidade lesiva levando em conta os atos praticadas pelos demais.