O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente dois pedidos de direito de resposta da coligação A Força do Povo, do presidente Lula, contra a coligação Por um Brasil Decente, do tucano Geraldo Alckmin.
Nas representações, julgadas ontem (23), a coligação petista alegava que a propaganda de Alckmin, transmitida no dia 16 de outubro, teria “ridicularizado” e “degradado” a imagem do candidato à reeleição ao afirmar que: “Lula manda na Polícia Federal”, “manda nos ministros”, “manda no PT”, e mesmo assim não revela “de onde vem o dinheiro”.
Apesar disso, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito considerou a solicitação improcedente. Segundo ele, a alegação remete o processo a outra legislação, que prevê penalidade muito mais severa do que o direito de resposta.
O ministro ressaltou que em casos de degradação e ridicularização, a punição é a proibição da veiculação do programa eleitoral, e não, o simples direito de resposta. (Renaro Cardozo)
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