Mário Coelho
A ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi multou o candidato à presidência da República José Serra (PSDB) em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Esta é a oitava punição aplicada ao tucano pela infração à legislação eleitoral. Além dele, foram multados o PTB e o seu presidente, Roberto Jefferson. Respectivamente, as sanções são de R$ 7,5 mil e de R$ 5 mil. Cabe recurso ao plenário.
Esta foi a nona multa de Serra. Somadas, as penalidades aplicadas ao tucano chegam a R$ 70 mil. Ela atendeu a uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão afirmou que o PTB veiculou, no programa partidário em bloco, em 24 de junho, propaganda eleitoral em favor de José Serra. Somente após 6 de julho que os partidos puderam usar o espaço para mostrarem seus candidatos e suas propostas visando a disputa eleitoral.
Para a ministra, o programa leva o telespectador a acreditar que a história política de Serra e suas propostas são ingredientes suficientes para ser eleito presidente da República. Na decisão, ela ressaltou que na propaganda há menção da, então, futura candidatura de Serra quando o presidente do PTB, Roberto Jefferson, diz “senhor futuro presidente do Brasil, o PTB tomou uma decisão de apoiar a carta proposta da juventude PTB lançando seu nome a presidente do Brasil”.
Ontem, a mesma ministra aplicou duas multas a Serra e a diretórios regionais do PSDB por propaganda antecipada. A primeira por conta de inserções regionais na Bahia. A segunda penalizou o diretório tucano em Pernambuco e o candidato. No total, Nancy Andrighi determinou o pagamento de R$ 22,5 mil para o PSDB-PE e de R$ 15 mil para José Serra.