Mário Coelho
A ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi multou o candidato à presidência da República José Serra (PSDB) em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. Além dele, também foi punido, em R$ 22,5 mil, pelo mesmo caso o diretório estadual da Bahia do PSDB. Ela atendeu a uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE questionou as inserções feitas pelo PSDB da Bahia nos dias 16, 23, 25 e 30 de junho. Para o órgão, houve propaganda antecipada nas inserções, já que, quando elas foram transmitidas, Serra já era oficialmente candidato à presidência da República. O partido realizou sua convencão nacional para ratificar o nome do ex-governador de São Paulo em 12 de junho, quatro dias antes da primeira inserção.
Com relação à imposição da multa, a ministra Nancy Andrighi observou que “embora o tema tratado nos presentes autos tenha, em princípio, interesse de cunho político comunitário, verifica-se a promoção de caráter eleitoral conferida à propaganda partidária, com nítido esforço antecipado de influenciar eleitores”. Diante disso a ministra julgou procedente a representação e determinou o pagamento da multa.
“Desse modo, ao fazer promessas relativas ao desenvolvimento de programa da competência do Chefe do Executivo Federal, o representado afirma sua pretensão de exercer a Presidência da República, com a antecipação de sua proposta de campanha”, afirmou a ministra na decisão. Em uma das inserções, Serra afirma que vai fortalecer o programa Bolsa Família com “mais gente e mais recursos”. Além disso, disse que vai dar “apoio extra” para os filhos de beneficiados pelo programa para estudar no ensino profissionalizante.
Ela multou Serra em R$ 5 mil por cada inserção considerada irregular, num total de R$ 15 mil, e o partido em R$ 7,5 mil, com valor final de R$ 22,5 mil. Esta é a sétima multa de Serra por propaganda eleitoral fora do prazo. Até o momento ele soma R$ 50 mil em punições.