O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou na quinta-feira à noite uma multa de 20 mil Ufirs, cerca de R$ 20 mil, contra a Caixa Econômica Federal, por fazer propaganda institucional quebrando o princípio da impessoalidade. O presidente Lula aparece na propaganda. O TSE, contudo, poupou o presidente e entendeu que ele não tem responsabilidade pela publicidade da Caixa. A representação contra a CEF foi feita em conjunto pelo PSDB e pelo PFL.
Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a propaganda também significou propaganda eleitoral antecipada. A publicidade, veiculada em fevereiro deste ano, falava dos recursos da Caixa para o financiamento da casa própria.
Um dos diretores da CEF, na propaganda, faz referência ao anúncio feito por Lula do programa para compra de casa própria. Na peça publicitária, é feita a menção de que “o presidente Lula reservou R$ 19 bilhões este ano para a habitação no país, atendendo a 600 mil famílias”.
Os ministros do TSE reafirmaram que é irregular quando a propaganda institucional faz referência pessoal aos governantes, porque é também uma forma de divulgar os nomes destes governantes se eles foram candidatos à reeleição.