Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior manteve nesta quinta-feira (27) a propaganda partidária nacional do DEM. Ele negou pedido do PT, feito em caráter liminar, para suspender a inserção nas emissoras de televisão. No pedido dos petistas, há a afirmação de que o pré-candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, vai ocupar significativa parte do programa nacional do partido.
Ao negar a liminar, o ministro também mandou arquivar o processo. De acordo com o TSE, Aldir Passarinho afirmou que não há censura prévia aos programas partidários. No entanto, ele completou dizendo que, se for o caso, o partido pode voltar a questionar a propaganda. Caso seja considerada ilegal, o DEM pode pagar multa e ter seu espaço para divulgação do partido cassado para 2011. A legislação eleitoral proíbe a participação de pessoas não filiadas ao partido na propaganda partidária.
Além de manter o programa do DEM desta noite, o ministro, que também é o corregedor-geral eleitoral, negou outro pedido do PT para suspender novas exibições de inserção do DEM veiculada na última quinta-feira (20) em São Paulo. Para ele, não houve desvio da finalidade da propaganda partidária, tendo em vista que o conteúdo da inserção foi uma prestação de contas da administração municipal à sociedade.
No pedido, o PT argumentou que ficou clara a intenção de alavancar a popularidade eleitoral do pré-candidato à Presidência da República pelo PSDB, ao divulgarem a imagem pessoal do ex-governador de São Paulo, José Serra. Nesta ação, o PT também pediu a suspensão de outras duas inserções veiculadas no mesmo dia em São Paulo. No entanto, Aldir Passarinho Junior ressaltou que a veiculação dessas propagandas já havia sido suspensa por ele próprio, a pedido do PT, em representação anterior.
Defesa
O presidente Lula, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), enviou defesa ao TSE em três representações apresentadas pelo DEM que pedem a aplicação de multa por propaganda eleitoral. Em todas elas, a defesa do presidente argumenta que não houve nos eventos em homenagem ao Dia do Trabalho, em 1º de maio, Dia do Trabalho, a existência de provas de propaganda eleitoral antecipada, nem de pedido expresso de votos.
O texto da defesa diz, de acordo com a corte eleitoral, que as representações do DEM são conjecturas a partir de frágeis elementos que desvirtuam a acusação de propaganda eleitoral antecipada, “para macular a imagem do presidente da República e promover a veiculação do partido”. A AGU a improcedência das representações por não haver “existência dos requisitos cumulativos essenciais para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada”.
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