Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta quinta-feira (28), por maioria dos votos, embargos de declaração apresentados pelo líder do PP na Câmara dos Deputados, João Pizzolatti (SC). Ele foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa por conta de condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado da Justiça de Santa Catarina. Pizzolatti, com 133.181 votos, teve desempenho eleitoral suficiente para conseguir a reeleição. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Nos embargos de declaração, a defesa do pepista usou dois argumentos. O primeiro foi a inconstitucionalidade formal da Lei da Ficha Limpa. Para o parlamentar, após a mudança no tempo verbal no Senado de trechos da norma, o projeto deveria ter voltado à Câmara para uma nova análise. O outro argumento é que, para ele, há sobreposição entre a suspensação dos direitos políticos pela condenação por improbidade administrativa e a inelegibilidade de oito anos pela ficha limpa.
Os dois argumentos foram rechaçados pelo relator dos embargos. O ministro Arnaldo Versiani disse, no primeiro caso, que a defesa não pode usar agora um argumento não colocado para apreciação da corte antes. Além disso, ressaltou que declarar a inconstitucionalidade de uma lei por meio de embargo não cabe ao TSE. “Houve omissão da defesa de não ter questionado isso antes e também não é função do TSE”, disse. Ele também negou o segundo recurso com o mesmo argumento, de que a defesa não usou antes.
Pizzolatti foi condenado por improbidade administrativa por ser sócio da empresa Pizzolatti Engenharia e Consultoria, ao lado do irmão Ariel. Em 1997, a construtura venceu licitação para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica para elaboração de projetos nas áreas de financiamento e desenvolvimento urbano. A contratação foi renovada por cinco vezes, durante três gestões diferentes na prefeitura. Em 2005, Pizzolatti foi condenado, em primeira instância. Depois, ao recorrer ao TJSC, perdeu novamente.
O julgamento do mérito, que confirmou o indeferimento do registro, foi interrompido em setembro por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido. Antes, o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, negou o recurso apresentado pela defesa e manteve o indeferimento da candidatura do líder do partido de Paulo Maluf (PP-SP). Carvalhido, ao trazer seu voto vista, afirmou que a inelegibilidade, neste caso, ficaria configurada como uma punição retroativa, já que o caso foi julgado definitivamente em 2005. Acompanharam ele na divergência os ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. Votaram com o relator, por manter Pizzolatti barrado, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.