Mário Coelho
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandwoski, manteve nesta segunda-feira (5) a inelegibilidade de sete pré-candidatos por conta da Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Eles entraram com pedidos de liminares e recursos para conseguir o registro de candidatura, apesar de terem sido condenados por órgãos colegiados nos casos que a nova legislação prevê.
Segundo o TSE, o ministro afirmou que não havia argumento jurídico plausível para suspender as inelegibilidades. Por conta disso, decidiu rejeitar as liminares. A Lei do Ficha Limpa proíbe que pessoas com condenações por órgãos colegiados se candidatem a um cargo eletivo. Também prevê que políticos que renunciaram para evitar processos de cassação.
Um dos casos analisados foi do deputado distrital Cristiano Araújo (PTB). Condenado por abuso de poder econômico em 2007 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) em 2007, ele teve como pena a decertação da perda dos direitos políticos por três anos. Na ação, ele argumentou que foi escolhido em convenção para tentar a reeleição.
Nos outros casos, o ministro negou liminar na ação cautelar proposta por Ana Maria Resende Vieira que queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O processo trata-se de doação de recursos de campanha acima do limite legal. Charly Jhone Santos de Sousa, José Carlos Moretes, vereador de Colombo (PR), Amaro Alves Saturnino, de Wellington Gonçalves de Magalhães e de Raimundo Nonato Cardoso.