O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta terça (2) uma ação cautelar ajuizada pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) para se manter no cargo. O recurso foi apresentado pelo parlamentar ao TSE como reação à sentença proferida em agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que, pela segunda vez, decidiu cassar o mandato de Expedito.
O senador rondoniense responde a processo, movido pelo Ministério Público Eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos (captação ilícita de sufrágio). Segundo a acusação, em troca de votos Expedito teria feito, às vésperas das eleições de 2006, depósito de R$ 100 na conta bancária de 959 funcionários da empresa Rocha Vigilância, de propriedade de seu irmão, Irineu Gonçalves.
O relator da ação cautelar, ministro Arnaldo Versiani, considerou que o TRE-RO constatou a compra de votos por meio de provas testemunhais e documentais. Segundo o TSE, “o banco [em que foram realizados os supostos depósitos] confirmou o depósito bancário na conta dos vigilantes sem nenhuma comprovação de serviços prestados”.
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“Não vejo plausibilidade na alegação de falta de prova da participação ao menos indireta ou ainda da anuência ou conhecimento dos fatos pelo senador, tamanho o vínculo que ficou estabelecido no acórdão recorrido”, registrou Versiani, acompanhado em seu voto por todos os ministros do plenário.
A assessoria de imprensa de Expedito alega que o senador é vítima de perseguição política empreendida por seu suplente, o empresário rondoniense Acir Gurgacz (PDT). Segundo a assessoria, logo após a segunda decisão do TRE-RO, em 17 de agosto, Acir chegou a ir à Mesa Diretora do Senado com seu diploma eleitoral para tentar tomar posse, mesmo antes da decisão do TSE. A Mesa alegou ao suplente que nada poderia ser feito sem a comunicação oficial da última instância da Justiça a apreciar o caso.
Expedito ainda pode recorrer da sentença desta terça-feira ao próprio TSE, ou optar por acionar o Supremo Tribunal Federal – hipótese mais provável, segundo sua assessoria. A defesa do senador argumenta ainda que as decisões do tribunal rondoniense são inadequadas, uma vez que “a condenação a perda do diploma se baseou em mero juízo de presunção”, ou seja, sem a apresentação de provas de sua participação, direta ou indireta, na compra de votos. (Fábio Góis)