Mário Coelho
Em uma decisão apertada, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o candidato mais votado ao Senado na Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), fora da disputa. Ele foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta da condenação por abuso de poder político e conduta vedada a agente público no ano passado pelo próprio TSE.
O tucano, que disputou a eleição com o registro indeferido, recebeu 1.004.183 votos. Com o indeferimento da sua candidatura, elegem-se os peemedebistas Vital do Rego Filho e Wilson Santiago, com 869.501 e 820.653 votos, respectivamente.
O julgamento foi interrompido na semana passada após o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. Ele entendeu que Cunha Lima está inelegível por conta da sua condenação em 2009. O relator considera que o tucano se encaixa na alínea J da Lei da Ficha Limpa. O trecho estabelece que os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por conduta vedada aos agentes públicos, entre outros casos, ficam inelegíveis por oito anos a contar da eleição. Cunha Lima foi reeleito governador em 2006. Pelas novas regras, só pode concorrer a um novo pleito a partir de 2015.
Ao retomar o julgamento, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, lembrou que Cunha Lima foi condenado à cassação de mandato, três anos de inelegibilidade e mais pagamento de multa. Na visão dele, o caso do tucano é similar ao do pedetista Ronaldo Lessa, que disputa o segundo turno para o governo de Alagoas contra Teotônio Vilela (PSDB). Após ser declarada a inelegibilidade de um político, e a sentença transitar em julgado, não pode ser conferida uma nova sanção a ele. Ou seja, ter uma condenação que resultou na perda dos direitos políticos por três anos não pode, após esgotada a possibilidade de recursos, passar para oito anos.
“Os casos que já ocorreram e não têm mais possibilidade de recursos são imunes à nova lei”, disse Lewandowski. Ele afirmou que, independentemente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana, quando deve analisar o recurso extraordinário do peemedebista Jader Barbalho, não se pode afrontar a “segurança jurídica”. Ele foi acompanhado na divergência pelos ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. Os dois, no entanto, com argumentos diferentes. Para eles, a Lei da Ficha Limpa só deveria valer a partir de 2012, por conta do artigo 16 da Constituição Federal.
A análise do caso gerou um grande debate entre os ministros. No voto de Lewandowski, ele disse que o recurso se aplica na alínea D da nova lei. Cunha Lima teve o registro barrado pela alínea J. No entanto, os integrantes da corte decidiram que, por conta da aplicação de multa pela conduta vedada, ele deveria ficar inelegível por oito anos. “Com a multa, houve a conduta vedada. Por isso, não poderia desclassificar para a alínea D. Isso é caso de da alínea J”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. Votaram com o relator, além de Carmen Lúcia, Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani.
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