O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou liminar pedida pelo deputado estadual Antônio Holanda Costa Júnior (PT do B-AL) contra a cassação de seu mandato imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Costa Júnior é acusado pelo Ministério Público de oferecer R$ 50 para eleitores votarem nele nas últimas eleições estaduais. Segundo o MP, aqueles que aceitavam o dinheiro eram cadastrados e depois recebiam um cartão magnético com a foto e o número do candidato. Já no verso do cartão constavam os nomes dos candidatos que apoiavam a candidatura de Costa Júnior.
Além de rejeitar o recurso de Costa Júnior, o ministro-relator do processo, Ari Pargendler, determinou a posse imediata do segundo suplente na Assembléia Legislativa de Alagoas. (Erich Decat)