Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Hamilton Carvalhido manteve a candidatura do deputado Sarney Filho (PV-MA), que tenta a reeleição à Câmara. A decisão, publicada ontem (31) e divulgada nesta quarta-feira (1) pela corte, confirma a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de liberar o registro do parlamentar. Ele teve a inscrição contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MA) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por causa de uma condenação por propaganda eleitoral irregular em 2006. O órgão, após perder na corte local, acabou recorrendo ao TSE.
O entendimento do ministro, no entanto, foi diferente do TRE-MA na análise do caso envolvendo Sarney Filho. A corte eleitoral local entendeu que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada a partir de 2012, por conta do princípio da anualidade previsto na Constituição Federal. Já Carvalhido analisou o mérito do ação. Sarney Filho foi condenado por ter veiculado propaganda eleitoral, via internet, no site oficial do município de Pinheiro (MA), na eleição de 2006. Na época, o tribunal regional considerou o episódio irregular e aplicou multa como sanção.
Os integrantes da corte eleitoral não encontraram indícios de potencialidade para influir no pleito local. Por isso, não houve cassação do mandato nem decretação de perda dos direitos políticos. “Nesse contexto e em face da novíssima regra eleitoral contida no artigo 1º, I, j, da Lei Complementar nº 64/90, deve ser mantida a decisão regional, não obstante a contrariedade ao entendimento a quo quanto à impossibilidade de aplicação imediata da Lei Complementar nº 135/2010 e de sua incidência em relação a fatos pretéritos”, afirmou o relator. Para o ministro, aplicação de multa não é causa de inelegibilidade.