Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Hamilton Carvalhido manteve nesta quarta-feira (1º) a candidatura de Roseana Sarney (PMDB) à reeleição ao governo do Maranhão. A decisão ocorreu após análise de recurso apresentado pelo candidato Anderson Lago, primo do ex-governador Jackson Lago (PDT), referendado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A inscrição da peemedebista foi contestada por conta de condenação por propaganda eleitoral fora de época.
Na decisão, Carvalhido afirmou que, do caso de propaganda eleitoral irregular, não se pode tirar que houve abuso de poder econômico. O relator salientou ainda que “a infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade, não obstante as modificações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010, não havendo, assim, como invocar o artigo 1º, I, h, da Lei de Inelegibilidade”.
A posição de Sandra Cureau contrariou entendimento anterior da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, que não contestou o registro da peemedebista por considerar que as novas regras de inelegibilidade não se aplicam à governadora. Ontem (31), o mesmo ministro manteve a candidatura de Sarney Filho (PV-MA) à Câmara. Esta é a segunda decisão no sentido de que, se não houver decretação da perda do mandato e de inelegibilidade, não se pode usar a Ficha Limpa.
Ao decidir pela manutenção da candidatura de Roseana Sarney, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que “a candidata foi condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada”.
Deixe um comentário