Mário Coelho
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, admitiu ontem (13) o envio do recurso extraordinário apresentado pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Roriz foi barrado pela Justiça eleitoral em agosto, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por conta da renúncia ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.
Este deve ser o primeiro recurso questionando diretamente uma decisão do TSE usando as novas regras de inelegibilidade. Na ação, os advogados de Roriz argumentam que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada neste ano por causa do artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade na legislação eleitoral. Dizem também que a renúncia representou o “ato jurídico perfeito”, não podendo ser usada neste momento para indeferir seu registro de candidatura.
Além disso, a defesa do ex-governador, que tenta seu quinto mandato à frente do Executivo local, afirma que as novas regras de inelegibilidade ferem o princípio da presunção da inocência estabelecido na Constituição. Outro argumento usado, também com base na Carta Magna, é que o prazo de inelegibilidade (oito anos) configura abuso de legislar por ofender a proporcionalidade. Por fim, os advogados de Roriz dizem que a decisão do TRE-DF, confirmada depois pelo TSE, afronta o princípio do devido processo legal.
Na decisão, Lewandowski afirmou que, por questionar aspectos constitucionais da lei, o recurso deve ser apreciado pelo plenário do Supremo. Para ele, a ficha limpa busca proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições. Ele lembrou que o plenário do TSE, por maioria, decidiu, durante a análise de consultas e casos concretos, que a regra vale para 2010 e é constitucional.
“O plenário do TSE, ademais, assentou, por maioria de 6 (seis) votos a 1 (um), que a LC 135/2010, ao estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade, além daquelas já previstas no texto constitucional, teve em mira proteger valores que servem de arrimo ao próprio regime republicano”, disse Lewandowski. O recurso ainda não foi distribuído no Supremo. Porém, por prevençã,o deve ser remetido para o ministro Carlos Ayres Britto relatar. Na semana passada, ele negou uma reclamação de Roriz questionando a ficha limpa.
Em julho de 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para o qual foi eleito em outubro de 2006 por conta de uma representação do Psol por quebra de decoro. A representação do Psol referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.
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