Edson Sardinha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o registro de candidatura do deputado Pedro Henry (PP-MT), que disputou a reeleição em outubro. O TSE derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que havia barrado a candidatura de Henry com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, ele pode ser diplomado e tomar posse para um novo mandato de quatro anos.
Nesta manhã, o TRE-MT refez os cálculos da distribuição das cadeiras da bancada de Mato Grosso. Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, quem perde a vaga é o ex-prefeito de Sinop Nilson Leitão (PSDB). Henry, no entanto, deve se licenciar do cargo no início do próximo ano: ele aceitou o convite do governador Silval Barbosa (PMDB) para ser secretário estadual de Saúde. Reeleito com 81 mil votos, o deputado é um dos réus do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Esta semana, outro deputado do PP conseguiu liberação na Justiça para ser diplomado. A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o deputado Paulo Maluf (SP). A ação, que denunciava uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo, embasou o indeferimento da candidatura dele com base na Lei da Ficha Limpa. Maluf recebeu quase 500 mil votos.
Abuso
Pedro Henry havia sido barrado pela Ficha Limpa por dois motivos. Em 2007 ele chegou a ter o mandato cassado por compra de votos, mas conseguiu se manter no cargo graças a recursos. A condenação acabou revertida pelo próprio TSE anteontem (14). Os ministros entenderam que não houve comprovação da materialidade da denúncia.
Em julho deste ano, o deputado foi condenado pela prática de abuso de poder econômico e de autoridade por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2008. No julgamento de ontem, a relatora do recurso de Henry no TSE, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a condenação ocorreu 15 dias após o pedido de registro de candidatura feito pelo deputado e, por isso, não poderia retroagir.
Defesa da moralidade
O entendimento do TSE diverge do manifestado pelo TRE-MT em 31 de julho. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, recusou os argumentos de presunção de inocência apresentados pela defesa do deputado e considerou que “a Lei do Ficha Limpa se aplica a processos em tramitação, iniciados ou mesmo já encerrados”.
“A Lei da Ficha Limpa tem o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, destacou o desembargador na ocasião.
TSE libera réu do mensalão da Ficha Limpa
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