Thomaz Pires
O deputado federal Sérgio Moraes (PTB-RS), que ficou conhecido por dizer que “se lixa para a opinião pública”, teve o registro de candidatura liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros confirmaram a decisão anterior do ministro Arnaldo Versiani, que acabou anulando seu entendimento para submeter o caso ao plenário. Sérgio Moraes disputou a reeleição e recebeu mais de 97 mil votos.
O registro de Sérgio Moraes havia sido contestado pelo Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul pelo fato de ele ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado por ato doloso de improbidade administrativa. Quando era prefeito de Santa Cruz do Sul, o deputado determinou a instalação de linha telefônica de propriedade do governo municipal na casa de seu pai.
Os ministros do TSE entenderam que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser conferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”, liberando assim o candidato.
O candidato havia conseguido uma liminar para afastar sua inelegibilidade depois de vários trâmites judiciais para tentar anular os efeitos da decisão, que transitou em julgado em 2002 e o enquadrou na Lei da Ficha Limpa. Entretanto, o Ministério Público afirmava que no momento de seu registro de candidatura, Sérgio Moraes estava inelegível, fato pelo qual contestou o registro do candidato.
Réu em duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes ficou conhecido após dizer a famosa frase, em 2008. Na ocasião, ele defendeu o arquivamento de denúncia no Conselho de Ética da Câmara contra o deputado Edmar Moreira (PR-MG), o igualmente notório “deputado do castelo”, acusado de destinar a verba indenizatória a que os parlamentares têm às suas empresas de segurança.
Além de Sérgio Moraes, os ministros também liberaram o registro de Cleber Verde (PRB-MA), que foi eleito com mais de 126 mil votos. No entanto, seu registro foi barrado pelo próprio TSE, no dia 7 de outubro, a pedido do Ministério Público Eleitoral.
O Ministério Público argumentou que Cleber foi demitido em 2003 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis os candidatos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Logo após o tribunal acatar o pedido, a defesa de Cleber recorreu ao próprio TSE e pediu que o órgão examinasse um documento em que o ministro da Previdência e Assistência Social declara extinta a punição e reintegra o deputado aos quadros do INSS. O recurso de Cleber Verde contra a sua demissão do serviço público tramitava no Ministério da Previdência desde 2004. Como a demissão do serviço público foi revertida, o TSE acatou o pedido da defesa e confirmou o registro de candidatura.
Leia também