Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani decidiu ontem (13) que a interpretação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) deve ser feita de forma restritiva. A decisão saiu após analisar recurso do candidato a deputado estadual por Minas Gerais Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN). Ele teve o registro negado pelo TRE mineiro por ter sido cassado, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pela prática de abuso de poder econômico.
Ao examinar o recurso da defesa, Versiani considerou que não incide inelegibilidade na situação específica. De acordo com o relator, a Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso de poder econômico, deve ser decidida por meio de representação ajuizada e julgada na segunda instância da Justiça Eleitoral, o que não ocorreu. “As normas relativas à inelegibilidade são de direito estrito e que, portanto, hão de ser observadas tal como se contêm, vedado o recurso a métodos de interpretação e aplicação que acabem por agasalhar casos a elas estranhos”, afirmou o ministro
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou ontem em Minas Gerais que a Lei da Ficha Limpa promove a moralização dos “costumes políticos”. A declaração ocorreu após ele ser questionado por jornalistas mineiros sobre a decisão de Arnaldo Versiani. “Mesmo que alguns recursos sejam providos [concedidos], a meu ver, a lei como um todo não fica em xeque, a lei subsiste”, afirmou.
Durante a visita à corte regional de Minas Gerais, Lewandowski disse, segundo o TSE, que a corte vai examinar os recursos caso a caso, mas ressaltou que os ministros já se pronunciaram no sentido da constitucionalidade da norma, ou seja, que ela se aplica a essas eleições e a também fatos anteriores à sua publicação. “O TSE entendeu que essa nova lei não cria sanções, mas simplesmente condições que o candidato deve preencher para poder se registrar. É possível que, eventualmente, um ou outro caso concreto, à luz da lei, possa ter o seu recurso provido”, disse.
O caso de Magalhaães ainda deve ser analisado pelo plenário, assim como todos os recursos que vieram dos estados.
O Congresso em Foco mostrou que a Lei da Ficha Limpa já tirou 19 candidatos definitivamente da disputa. Além deles, outros 168 tiveram seus registros de candidatura negados pelos TREs.
No entanto, na quinta-feira, o primeiro julgamento no plenário do TSE de um caso enquadrado na Lei da Ficha Limpa foi adiado. O ministro Marcelo Ribeiro, relator do recurso apresentado por Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), barrado pelo TRE do Ceará, sinalizou voto no sentido de liberar o registro por conta do princípio da anualidade previsto na Constituição Federal. Para evitar a votação, Ricardo Lewandowski pediu vista antecipada do processo.
De acordo com o TSE, Lewandowski afirmou que haverá um esforço concentrado para julgar todos os recursos que lá chegarem. “Inclusive convocamos sessões extraordinárias”, disse. Mas ele alertou que a legislação processual, incluindo “os prazos de publicação, os prazos para as partes se manifestarem”, será respeitada. “Temos de aguardar, também, a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que é obrigatória. Isso tudo pode demorar um certo tempo, mas vamos procurar julgar praticamente tudo o que vier ao TSE”, explicou o presidente do tribunal.
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