Rudolfo Lago
O ex-governador de Rondônia Ivo Cassol conseguiu liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concorrer a uma vaga ao Senado. A candidatura de Cassol havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, com base na Lei da Ficha Limpa. Cassol foi cassado por compra de votos nas eleições de 2006.Para disputar o Senado, Cassol entrou com a liminar no TSE, que lhe preservaria até o final do julgamento de todos os recursos.
O TRE de Rondônia julgou, porém, que a liminar do TSE não impedia que Cassol fosse barrado pela Lei da Ficha Limpa. O tribunal considerou que, uma vez que ele tinha sido condenado por órgão colegiado, como diz a lei, a cassação do registro da sua candidatura poderia ser feita.
Cassol recorreu ao TSE, e o tribunal considerou que a liminar que a ex-governador possuía impedia a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Pela decisão, Cassol só pode ser barrado ao final do julgamento de todos os recursos que ele vier a propor.