Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou nesta quinta-feira (2) decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e liberou a candidatura ao Senado do ex-deputado federal Paulo Rocha (PT), absolvido no julgamento do mensalão do PT.
O TRE-PA havia barrado o registro da candidatura com base na lei da Ficha Limpa porque ele renunciou ao mandato de deputado para evitar a cassação e a perda de seus direitos políticos quando o escândalo veio à tona, em 2005.
Em 2006, Rocha foi eleito para mais um mandato de deputado. Ao retornar à Câmara, ele se tornou alvo de uma nova representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. E foi absolvido.
Os ministros do TSE entenderam que Rocha não está inelegível, considerando que ele foi inocentado pelos colegas. “A instauração de representação por quebra de decoro parlamentar, lastreada nos mesmos fundamentos de representação anterior, em vista da qual o candidato havia renunciado no primeiro mandato, desta vez apreciada e arquivada pela casa legislativa, constitui circunstância alteradora do quadro fático e jurídico do recorrente [Paulo Rocha] apto a afastar a incidência da inelegibilidade”, disse o ministro Luiz Fux.
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No Supremo Tribunal Federal (STF), Rocha, acusado de lavagem de dinheiro, foi salvo pelo placar de cinco a cinco — o empate é pró-réu. O petista lidera a corrida para o Senado no seu estado.
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