O Tribunal Superior Eleitoral permitiu, na noite desta quinta-feira (2), a candidatura à reeleição do prefeito de São Roque de Minas (MG), Nilso de Faria (PR).
A coligação do adversário de Nilso, Cairo Manoel de Oliveira (PMDB), pediu a impugnação da candidatura do atual prefeito sob o argumento de que ele está concorrendo a um terceiro mandato consecutivo como prefeito.
Em 2003, o então vice-prefeito de São Roque de Minas, Nilso de Faria, assumiu a prefeitura devido a uma decisão da Câmara Municipal, que cassou o mandato do prefeito naquela ocasião: Cairo Manoel de Oliveira. Nilzo de Faria permaneceu um dia como prefeito. Após esse prazo, Cairo Manoel retornou ao cargo.
“Não se pode falar em sucessão quando o titular retorna ao cargo”, afirmou o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro. “O exercício do mandato se deu por interinidade”, complementou o ministro Joaquim Barbosa. Além de Joaquim Barbosa, votaram com o relator os ministros Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos e Carlos Ayres Britto. (Rodolfo Torres)
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