Decisão do TSE embaralha disputa municipal
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“A desaprovação das contas não impede a concessão da certidão de quitação eleitoral”, resumiu a presidenta do TSE, Cármen Lúcia, ao proclamar o resultado da votação. A análise do pedido de reconsideração foi retomada hoje, com a apresentação do voto vista do ministro José Dias Toffoli. Até então, seis dos sete ministros da corte tinham se pronunciado. O resultado parcial era de empate: três votos a três.
De acordo com Dias Toffoli, a legislação eleitoral prevê apenas que a apresentação das contas é suficiente para receber o certificado de quitação eleitoral. Ele entende que não vê como “suplantar a lei” e seguir com a corrente minoritária do TSE, que queria endurecer a inscrição de candidatos com contas reprovadas. “As irregularidades poderão fundamentar representação contra o candidato, que pode até resultar na perda do mandato”, ressaltou.
Com o voto de Toffoli, foi encerrada a análise do pedido de reconsideração apresentado pelo PT e endossado por outras 13 partidos – PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas entendem que o TSE criou uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei” ao colocar na Resolução 23376/12 a necessidade de aprovação de contas de campanha eleitoral como condição para se candidatar.
A estimativa, feita pelas próprias agremiações, é que 28 mil candidatos poderiam ficar de fora das eleições deste ano como consequência da decisão de tornar inelegíveis candidatos com contas de campanha reprovadas. Por isso, entraram com o pedido de reconsideração. A relatora do pedido de reconsideração, ministra Nancy Andrighi, rejeitou o pedido. Ela foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Já o voto de Toffoli se somou ao dos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. Após a decisão do TSE, além do pedido de reconsideração, os partidos resolveram dar uma resposta legislativa. Em 22 de maio, aprovaram um projeto de lei que permite o registro de candidatos a cargos públicos que tiveram suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.