Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de decidir que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, terá validade a partir das eleições de outubro deste ano.
O tribunal respondeu a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou: “A lei foi publicada antes das convenções partidárias [que definem os candidatos], por isso não prejudica a eleição vindoura”. Carvalhido ressalvou, porém, que o candidato condenado por órgão colegiado poderá entrar com recurso para suspender a condenação e, assim, se candidatar. Essa possibilidade está prevista na lei.
Além do relator, também votaram pela validade da ficha limpa em 2010 os ministros Aldir Passarinho Junior, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski (presidente do TSE). O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro Marcelo Ribeiro chegou a admitir que, por ter dúvidas sobre a aplicação da lei, iria pedir vista para estudar melhor o caso. Contudo, ele preferiu que a corte decidisse a questão antes das convenções partidárias, que ocorrerão neste fim de semana. Se ele pedisse vistas, poderia acabar prejudicando a aplicabilidade da lei para este ano.
“A minha preocupação é se não seria casuístico deixar nas mãos dos juízes eleitorais a análise caso a caso de inelegibilidade”, afirmou. “Quem vai definir o que é casuístico? A opinião pública”, complementou.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello. Ele explicou que a lei que trata dos casos de inelegibilidade está em exercício há 20 anos e não descartou a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão. “Paga-se um preço para viver na democracia: é o respeito à Constituição”, afirmou, referindo-se ao artigo 16 da Constituição, que estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”.
Para os outros ministros, no entanto, o dispositivo constitucional não se aplica à Lei da Ficha Limpa porque, entre outras razões, ela não traz alterações capazes de interferir na isonomia de tratamento em relação aos candidatos. Ou seja, ela trata todos partidos e candidatos igualmente, e, como a campanha eleitoral ainda não começou, ela não favorece ou prejudica nenhuma agremiação.
Consulta
A corte eleitoral respondeu a consulta feita pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM). O senador tucano perguntou à corte, ainda antes da transformação do projeto ficha limpa em lei, se seria possível aplicar as alterações na atual legislação caso a proposta fosse aprovada e entrasse em vigor até 5 de julho.
A lei foi publicada na edição da última segunda-feira (7) do Diário Oficial da União após o presidente Lula sancionar o texto sem vetos.
“Uma lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho, poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?”, questionou o líder do PSDB no documento protocolado no TSE.
Além do senador tucano, também consultaram o TSE sobre o mesmo assunto os deputados Jerônimo Reis (DEM-SE), Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) e Otávio Leite (PSDB-RJ).
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, que estava presente na análise da consulta, a lei vale para a outubro. E acrescenta que atinge tanto os que já foram condenados quanto os que ainda sofrerão julgamento. “É uma boa lei para educar os partidos políticos e os eleitores”, afirmou.
O TSE, no entanto, não entrou no mérito da questão levantada pelo presidente da OAB, que está relacionada com alteração feita no Senado, a qual poderia, segundo alguns, tornar possível a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados antes da publicação da Lei Ficha Limpa. Se tal interpretação prevalecer, a emenda do Senado, apresentada por Francisco Dorneles (PP-RJ), beneficiaria o deputado Paulo Maluf (PP-SP).
A Lei da Ficha Limpa amplia os crimes passíveis de tornar políticos inelegíveis, impede a candidatura de quem renunciou a mandato eletivo para preservar direitos políticos, aumenta de três para oito anos o prazo de inelegibilidade e estabelece critérios para a Justiça eleitoral usar novos instrumentos para combater a corrupção e os abusos por parte de candidatos ou de ocupantes de cargos eletivos.
A proposta, elaborada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne mais de 40 entidades da sociedade civil, chegou ao Congresso no dia 29 de setembro do ano passado, com o apoio de aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas. Durante sua tramitação, o texto recebeu o aval de mais 2,5 milhões de assinaturas de internautas.
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