O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (4) as três interpretações possíveis do artigo 13 da Lei dos Partidos Políticos, que institui a cláusula de barreira, norma que assegura o direito ao pleno funcionamento parlamentar apenas aos partidos políticos com maior representatividade nas urnas.
O artigo 13 da Lei dos Partidos prevê: "Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles".
O TSE é o gestor do fundo partidário, que deverá ser distribuído, em cotas distintas, entre partidos que alcançaram e que não alcançaram a cláusula de barreira.
As três interpretações
Na primeira interpretação do TSE para a cláusula de barreira, o cálculo foi feito da seguinte forma: apurou-se 5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal.
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Na segunda interpretação, considera-se 5% dos votos válidos alcançados pelo partido em todo o país, sendo, no mínimo, 2% em cada um dos nove estados.
Na terceira, considera-se 5% dos votos válidos alcançados em todo o país, sendo que devem estar, obrigatoriamente, distribuídos em 9 estados, onde, o mínimo alcançado é de 2% em cada um.
Partidos que atingiram a cláusula de barreira ( 1° interpretação)
PP, PDT, PT, PTB, PMDB, PL, PPS, PFL, PSDB, PSB
Segunda interpretação
De acordo com o TSE, na segunda interpretação possível o cálculo foi feito da seguinte forma: apurou-se 5% dos votos válidos que o partido obteve em todo o país, não computados os brancos e nulos, considerando-se que tenha obtido pelo menos 2% em no mínimo 9 estados.
Partidos que atingiram a cláusula de barreira (2° interpretação)
PP, PDT, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB
Terceira interpretação
De acordo com o TSE, a terceira interpretação considera três condições para que a cláusula seja atingida. Primeira condição: a legenda deve ter 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país. Segunda condição: os 5% de votos válidos têm de estar distribuídos em, no mínimo, 9 estados. Terceira condição: em todos os estados utilizados para alcançar a condição anterior, o partido ainda tem de ter, no mínimo, 2% do total de votos válidos do estado.
Partidos que atingiram a cláusula de barreira (3° interpretação)
PP, PT, PMDB, PFL, PSB, PSDB
(Rodolfo Torres)
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