O ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Sindicato Unificado dos Químicos e Plásticos de São Paulo suspenda a distribuição da edição n.º 264 do jornal Sindiluta Unificado sob o argumento de que a publicação faz propaganda eleitoral do presidente Lula. O ministro também pediu que o Sindicato retire a íntegra do periódico de seu site na internet.
A representação foi apresentada pela coligação “Por um Brasil Decente”, do PSDB/PFL. No jornal, a coligação viu três irregularidades: propaganda antecipada (a edição do jornal é do dia 20 de junho, mas a campanha só começou no último dia 6) e praticada por entidade sindical, além da divulgação de pesquisa eleitoral não registrada.
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