O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou hoje (29) que a empresa Google retire do ar, na página do Youtube (pertencente à empresa), vídeo supostamente montado com a finalidade de provocar confusão no eleitor.
A gravação divulgada na internet é uma adulteração de propaganda oficial do PT, dando a impressão de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede apoio para a candidata do PSB à Presidência da República, Marina Silva. Na gravação feita para o horário político do PT, Lula pede votos para Marina Sant’Anna (PT-GO), candidata ao Senado.
A decisão liminar atende a pedido da Coligação Com a Força do Povo e da candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff.
Ontem (28), o presidente do PT, deputado estadual Rui Falcão (SP), disse, em entrevista coletiva, que a propaganda irregular tinha o objetivo de passar a falsa mensagem de que Lula estaria apoiando Marina Silva. “É uma montagem fraudada, que suprime o sobrenome [da candidata petista] e coloca apenas o presidente Lula apoiando Marina, como se fosse a candidata do PSB”, explicou Falcão. Segundo ele, o PT vai pedir que o Ministério Público Eleitoral instaure inquérito criminal para apurar as práticas de “falsidade ideológica de cunho eleitoral” e identificar os responsáveis.
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Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira diz que a peça publicitária é irregular porque divulga conteúdo falso. “Com efeito, sendo fato público e notório o apoio político do ex-presidente Lula à candidata à reeleição à Presidência da República, Dilma Rousseff, parece de todo verossímil a tese de que o vídeo divulgado no site de compartilhamento de vídeos www.youtube.com, pertencente ao representado Google do Brasil, com suposta mensagem elogiosa a candidatura diversa, a saber, da candidata Marina Silva, constitui peça publicitária eleitoral de todo irregular, de conteúdo manifestamente falso, concebida a partir de edição e montagens ardilosamente arquitetadas para induzir potenciais eleitores em erro”, avaliou o ministro.
Além da retirada do vídeo, o ministro determinou que o Google forneça à Justiça Eleitoral, no prazo de 48 horas, todos os dados necessários para a correta e precisa identificação dos responsáveis pela publicação das gravações com a informação falsa. A empresa também deverá se abster de veicular vídeos de conteúdo similar ao proibido.
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