O horário eleitoral gratuito começa no dia 15 de agosto e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne-se na próxima quinta-feira (13), com representantes dos partidos políticos e de emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia. Esse plano organizará a distribuição do tempo no horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a presidente da República.
A propaganda eleitoral se estende até o dia 28 de setembro em cadeia nacional de rádio e TV. A propaganda dos candidatos ao Palácio do Planalto será veiculada da seguinte forma:
– no rádio: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25m e das 12h às 12h25m;
– na televisão: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25m e das 20h30m às 20h55m.
Além desses horários, os candidatos à presidência da República ainda têm direito a 6 minutos diários, inclusive aos domingos, para divulgação de inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
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Divisão do tempo
De acordo com a Lei Eleitoral -9.504/97 -, um terço do tempo do horário eleitoral é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, considera-se o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram. Além da divisão do tempo do horário eleitoral, a Lei 9.504/97 garante a todos os candidatos participação nos horários de maior e menor audiência das emissoras.
Distribuição entre os demais candidatos
O tempo dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital é dividido pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado do candidato.
A propaganda dos candidatos a deputado federal vai ao ar às terças, quintas e sábados, junto com a dos candidatos a presidente. No rádio, das 7h25m às 7h50m e das 12h25m às 12h50m. Na televisão, das 13h25m às 13h50m e das 20h55m às 21h20m.
A propaganda dos candidatos a governador vai ao ar às segundas, quartas e sextas. No rádio, das 7h às 7h20m e das 12h às 12h20m. Na televisão, das 13h às 13h20m e das 20h30m às 20h50m.
Para candidatos a senador, a propaganda também será às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h40m às 7h50m e das 12h40m às 12h50m. Na televisão, das 13h40m às 13h50m e das 21h10m às 21h20m.
A propaganda de deputado estadual e deputado distrital será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h20m às 7h40m e das 12h20m às 12h40m. Na televisão, das 13h20m às 13h40m e das 20h50m às 21h10m.
As emissoras ainda precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções. As inserções são de 6 minutos para cada cargo em disputa.