O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin concedeu prazo de dois dias para que a defesa do presidente Michel Temer apresente suas alegações finais no processo que pede a cassação da chapa pela qual se elegeu, em parceria com a ex-presidente Dilma Rousseff. Relator da ação, o ministro concluiu ontem (21) a fase de investigação. O prazo para a última manifestação antes do julgamento também se estende a Dilma e ao Ministério Público Eleitoral, as outras partes envolvidas no processo. O TSE pode julgar o pedido do PSDB já a partir de abril.
Leia também
As contas da campanha de Dilma e de Temer foram aprovadas por unanimidade, com ressalvas, pelo tribunal em dezembro de 2014. O processo, porém, acabou reaberto após os tucanos questionarem a decisão da corte e denunciarem irregularidades nas prestações de contas da chapa adversária. Entre as acusações, a de que a campanha recebeu recursos do esquema de corrupção na Petrobras.
A defesa da ex-presidente nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. Já os advogados de Temer alegam que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. O peemedebista defende que, na condição de vice à época, não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades da então companheira eleitoral.
Caminho para cassação
PublicidadeSe seguir os mesmos critérios adotados pelo TSE em casos semelhantes, o ministro Herman Benjamin deve recomendar a cassação da chapa. É o que indica pesquisa na jurisprudência do TSE publicada na última segunda-feira (20) pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Entre os casos analisados estão as ações que resultaram na cassação do mandato dos governadores Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí; Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão. Em todos os casos, o tribunal defendeu a aplicação da perda automática do diploma dos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores.
De acordo com o Estadão, nenhum dos acórdãos suscitou dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares. Segundo a reportagem de Luiz Maklouf Carvalho, a jurisprudência de casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita.
Jurisprudência no TSE indica cassação da chapa Dilma/Temer
Com informações da Agência Brasil