Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (2), por maioria dos votos – cinco a dois -, cortar um minuto da propaganda eleitoral da candidata à presidência da República Dilma Rousseff (PT) em Santa Catarina. Isso aconteceu por conta do uso do horário destinado a candidatos à deputado federal no estado para fazer propaganda contra o principal adversário na disputa nacional, José Serra (PSDB).
De acordo com a denúncia, feita pelo PSDB, o espaço destinado aos candidatos à deputado federal foi usado para fazer críticas aos investimentos em energia elétrica durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002). Usando como exemplo um apagão que Florianópolis sofreu em 2001, os petistas afirmavam, também, que Serra tinha sido ministro de Fernando Henrique por oito anos.
Apesar de não ter imagem nem fazer referência a Dilma, o ministro relator, Joelson Dias, entendeu que houve invasão do horário. Para o ministro, se o tempo tivesse sido usado para colar a imagem na petista, dizer que vai trabalhar pelo governo no Congresso, a propaganda estaria de acordo com a lei. Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Já os ministros Carmen Lúcia e Marcelo Ribeiro acharam que não houve invasão.